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Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
Por não verificar responsabilidade civil a ensejar reparação, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um casal que teve o casamento civil cancelado pelo cartório no dia da cerimônia.
123RFCartório não deve indenizar noivos por cancelamento de casamento civil
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação, e não do divórcio. Diante disso, a relatora, desembargadora Ana Maria Baldy, afirmou que o cartório agiu corretamente ao não realizar um ato que seria manifestamente ilegal.
"Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu anterior casamento. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele. E o cartório agiu corretamente ao deixar de realizar um ato que seria manifestamente ilegal", afirmou a magistrada.
Segundo ela, o cartório poderia ter checado o documento e apurado o impedimento antes da data do casamento, mas tal falha se justifica, uma vez que o autor foi informado acerca da necessidade da averbação do divórcio, retornou ao cartório afirmando estar de posse de tal documento, declarou expressamente que era divorciado e subscreveu as declarações, dispensando o cartório de maiores investigações.
Baldy também reconheceu os aborrecimentos causados pela notícia de que, devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data, foi lavrada uma escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor (separado, não divorciado), era a única solução possível para o casal naquele momento.
"Ademais, em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral", concluiu. A decisão foi unânime._
Lei municipal que propõe leitura da Bíblia nas escolas é inconstitucional
A obrigatoriedade da leitura bíblica em escolas viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba anulou lei do município de Campina Grande que propõe a leitura nas escolas públicas e privadas da cidade.
TJ-PB considerou que lei do município de Campina Grande é inconstitucional
Conforme o texto da legislação, "fica denominada a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município de Campina Grande, onde visa ao conhecimento cultural, geográfico e científico, fatos históricos bíblicos".
A relatora, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, destacou tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que o ensino religioso nas escolas públicas e privadas pode ser confessional, desde que a matrícula seja facultativa.
O ensino religioso, segundo Maranhão, "deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação". Ela considerou que "obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do seu dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade confessional'.
A desembargadora ainda destacou que a "norma combatida privilegia uma única doutrina religiosa no currículo escolar, ofendendo a liberdade acadêmica, a gestão democrática do ensino, a liberdade de aprendizado, do ensino, da pesquisa e da divulgação do pensamento, da arte e do saber, bem ainda o pluralismo de ideias"._
Mendonça pede vista em julgamentos contra Bolsonaro relatados por Alexandre
O Supremo Tribunal Federal começaria a julgar nesta sexta-feira (12/8) uma série de recursos apresentados contra decisões do ministro Alexandre de Moraes em casos envolvendo o presidente da República, Jair Bolsonaro.
Começaria, porque horas depois do início das sessões virtuais, André Mendonça pediu vista em todos. Segundo a Folha de S.Paulo, a intenção de Alexandre ao pautar os recursos era garantir respaldo para suas decisões, no contexto dos ataques que Bolsonaro vem fazendo ao Judiciário e, especialmente, à Justiça Eleitoral.
O presidente é alvo no inquérito das fake news (Inq 4.781), no qual seriam julgados nove recursos de uma vez. Mendonça pediu vista em todos. No inquérito sobre tentativa de incitação da população à violência, que levou à prisão do caminhoneiro Zé Trovão (Inq 4.879), seriam julgados mais oito recursos.
Também foi suspenso um recurso no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos de investigação da Polícia Federal sobre ataque hacker contra o TSE (Inq 4.788) e outros dois no que apurava se Bolsonaro cometeu crime ao associar a vacina contra a Covid-19 à Aids (Inq 4.888).
Alexandre de Moraes assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral na próxima terça-feira como alvo preferencial dos ataques do presidente da República. A preocupação também é grande com os atos de cunho antidemocrático que Bolsonaro convoca anualmente para o 7 de setembro.
Debates suspensos
No inquérito das fake news, seriam julgados agravos do Twitter e de Luciano Hang contra bloqueio de perfis; de Marcos Dominguez Bellizia, Luciano Hang e Bia Kicis contra decisões que negaram fornecimento de cópias de documentos; dois recursos do Facebook contra o bloqueio de perfis de Daniel Silveira; outros de Mare Clausum e Mário Sabino Filho pedindo para deixar de ser partes no processo; e, por fim, um do empresário Oscar Fakhoury contra decisão que negou cópia de documentos, desbloqueio de redes sociais e arquivamento da investigação.
No inquérito da incitação violenta da população, seriam julgados três recursos do Twitter, três do Facebook e um do Google contra bloqueio de perfis; e um agravo do deputado Otoni de Paula contra decisão que negou revogar a suspensão das redes e também devolver os bens apreendidos.
No inquérito sobre a investigação sigilosa da PF, seria julgado um agravo de Bolsonaro contra decisão que acolheu notícia-crime do TSE e instaurou o inquérito. Por fim, naquele sobre associação da vacina da Covid com a Aids, havia dois agravos, um de Fábio de Oliveira Ribeiro contra decisão que negou sua entrada nos autos; e outro da PGR, contra a decisão que instaurou o inquérito._
USP recebe juristas e personalidades para leitura de carta pela democracia
Nesta quinta-feira (11/8), foi lida no Largo São Francisco a Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito. O documento, assinado por mais de 940 mil pessoas, manifesta-se a favor do sistema eleitoral, das urnas eletrônicas e de outros pilares da democracia brasileira.
Entre os subscritos da carta, estão banqueiros, ex-ministros do Supremo Tribunal Federal e atuais candidatos à Presidência. Estavam presentes no evento representantes de grupos como a Frente Povo Sem Medo, Jornalistas Livres, Central Única dos Trabalhadores e OAB-SP.
O ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias, ficou responsável pela leitura da carta elaborada pela Fiesp, também em apoio à Justiça. Já a Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito foi lida por Eunice de Jesus Prudente e Maria Paula Dallari Bucci, professoras da Faculdade de Direito da USP, e pelo jurista Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, ex-ministro do Superior Tribunal Militar.
Há 45 anos, o advogado Gofredo da Silva Telles Júnior lia, sob os mesmos arcos do Largo São Francisco, a hoje conhecida Carta aos Brasileiros, em que se expressava o desejo por uma democracia forte e imponente em meio à ditadura militar. A data é lembrada como um essencial marco da luta pelo retorno do Estado Democrático de Direito em um sombrio período da história brasileira. Alguns dos nomes que estavam presentes na leitura da carta em 1977 participaram também do evento da quinta-feira.
No ato do dia 11/8, entre muitos outros, a multidão escutou o discurso de Letícia Siqueira das Chagas, primeira mulher negra presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP. Em sua fala, Letícia exaltou sobretudo os alunos cotistas e explorou outras relevantes questões sociais. Fábio Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, também discursou, destacando a luta de sua entidade contra o racismo e pela democracia.
Com falas de "ditadura nunca mais", a atual presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, Manuela Morais, relembrou aquelas que ela caracterizou como pessoas esquecidas pelo Estado brasileiro, a exemplo de Chico Mendes._
Em mensagem de 11 de agosto, ministro Fachin reforça defesa da democracia
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Edson Fachin divulgou nesta quinta-feira (11/8) uma mensagem de apoio à democracia, no dia da leitura da "Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado democrático de Direito".
Ministro Luiz Edson Fachin é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro definiu o momento como "decisivo para a história brasileira", afirmou que a defesa da ordem constitucional impõe a rejeição do flerte com o retrocesso e criticou as narrativas falsas que poluem o espaço cívico e semeiam o conflito.
Destacou que há quase um século a Justiça Eleitoral assegura o processo de votação dos governantes e representantes do povo e apontou que existem ferramentas tecnológicas e jurídicas aptas à solução de dúvidas.
"Inexistem razões lógicas, éticas ou legais para que se defenda, com malabarismos argumentativos, a falência do Estado constitucional, com a destituição, pela força bruta, do controle eleitoral atribuído às maiorias", afirmou o ministro, que integra também o Supremo Tribunal Federal.
Leia a manifestação do ministro Fachin
Em um momento decisivo para a história da República, a preservação da paz, das instituições democráticas e do regime de liberdades endereça uma causa inapelável e urgente, a demandar uma vigilância ativa e perseverante por parte de todos os segmentos públicos e sociais.
A defesa da ordem constitucional e, consequentemente, da dignidade humana, impõe a rejeição categórica do flertar com o retrocesso e, com isso, a recusa incondicionada e a improtelável coibição de práticas desinformativas que pretendem, com perfumaria retórica e pretextos inventados, justificar a injustificável rejeição do julgamento popular.
Cumpre, nesse passo, reavivar a cidadania e reafirmar o compromisso democrático, evidenciando, com energia, os prejuízos sociais ocasionados por narrativas falsas que poluem o espaço cívico e semeiam o conflito, drenando a tolerância, espargindo insegurança e, desse modo, minando a estabilidade política e o clima de normalidade das eleições nacionais.
Ao longo de quase um século, a Justiça Eleitoral tem assegurado, com desempenho sobressalente, a integridade de mecânicas elementares para o processamento pacífico dos dissensos coletivos, permitindo a circulação do poder em estrita consonância com a vontade do povo, sem fraudes ou traumas sociais.
A inexistência de fraudes é um dado observável, facilmente constatado a partir da aplicação de procedimentos de conferência previstos em lei. Há, para tanto, ferramentas tecnológicas e jurídicas aptas à solução de dúvidas, pelo que inexistem razões lógicas, éticas ou legais para que se defenda, com malabarismos argumentativos, a falência do Estado constitucional, com a destituição, pela força bruta, do controle eleitoral atribuído às maiorias.
É preciso respeitar a história incauta dos tribunais eleitorais, demonstrada por seu longevo papel de agentes da paz e garantes fiéis do poder e da voz das cidadãs e dos cidadãos, dos tempos da urna de lona à era do voto eletrônico, referendado, reiteradamente, por especialistas independentes, como um paradigma de integridade para todo o mundo.
É necessário levar a Constituição a sério, defender, obstinadamente, a posição soberana – e sagrada – da cidadania.
Defender as eleições é preservar o cerne vital da agenda democrática, que, acima das cisões ideológicas, alinha, harmonicamente, os interesses de uma gente almeja e merece buscar a prosperidade em uma comunidade pacífica, civilizada e livre._
Ibmec promove evento gratuito sobre realidade tributária no metaverso
O Ibmec promoverá nesta quinta-feira (11/8), a partir das 18h, o evento "Horizontes da tributação no metaverso e NTFs" para discutir a realidade tributária no metaverso. O encontro será virtual e gratuito.
PixabayEvento é virtual e conta com
especialistas do Direito Tributário
O evento terá a presença de Leonardo Branco, conselheiro do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), professor de Direito Tributário e colunista da ConJur.
Participarão também o professor de Direito Tributário e advogado Daniel Moreti; o advogado Tadeu Puretz; e Daniel de Paiva Gomes, autor do livro "Bitcoin: a tributação de criptomoedas"._
STF autoriza extradição de equatoriana acusada de matar filha de sete anos
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, o pedido de extradição da equatoriana Leticia Amanda Pombar Balarezo, acusada da morte de sua filha de sete anos. A solicitação foi apresentada pelo governo do Equador, onde aconteceu o crime, no ano passado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/8.
Fachin destacou que a conduta descrita nos autos é tipificada como crime nos dois países
Nelson Jr./STF
O colegiado já havia autorizado a extradição do seu companheiro, Gabriel Eduardo Gonzalez Moya, acusado de participação no crime. De acordo com os autos, a menina chegou a ser levada para o pronto-socorro, onde foi constatada fratura no crânio e contusão do tórax. Foi realizada cirurgia, mas a criança morreu dias depois. Os dois estão presos preventivamente em Corumbá (MS) desde novembro de 2021.
Requisitos necessários
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que estão configurados os requisitos gerais, previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e específicos, constantes do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e o Equador (Decreto 2.950/1938). Segundo Fachin, a conduta descrita nos autos é tipificada como crime nos dois países e não houve prescrição pela legislação equatoriana ou pela brasileira.
Ainda segundo Fachin, a acusada teria praticado crimes comuns legitimamente apurados pelo Equador, não se constatando julgamento por juízo ou tribunal de exceção, e não foi julgada no Brasil pelos mesmos fatos. Por fim, em relação à alegação da defesa de que a acusada teme por sua vida caso seja extraditada, em razão do histórico de agressões de seu companheiro, Fachin lembrou que ele também está preso, aguardando a extradição. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
WhatsApp permitirá ocultação de status online e saída de grupos em segredo
O WhatsApp divulgou, nesta terça-feira (9/8), novos recursos que permitirão ao usuário esconder o status "online", sair silenciosamente de grupos e bloquear print screens para mensagens de visualização única.
Aplicativo também bloqueará capturas de tela para mídias de visualização únicaReprodução
O aplicativo de mensagens há anos possibilita omitir a última vez em que se esteve ativo. Mas, até então, sempre que o usuário estivesse online, o aviso aparecia para todos os contatos. A partir de agora, será possível selecionar quem pode ou não ver esse status.
A saída de grupos ficava registrada para todos os membros. Com as mudanças, tal ato notificará apenas os administradores do grupo. Isso será avisado na tela antes de um usuário se retirar.
Por fim, o WhatsApp testará o bloqueio de captura de tela em outro recurso mais recente: as mídias de visualização única, que somem após a abertura do arquivo.
Assim, os usuários terão a opção de enviar mensagens, fotos e vídeos sem a possibilidade de que eles fiquem registrados e disponíveis para sempre aos seus contatos._
Estrangeiro sem direito a voto pode doar dinheiro de origem nacional a campanhas
O cidadão estrangeiro regularizado que pretenda influenciar na tomada de decisões políticas para viabilizar um projeto de Brasil, mesmo sem direito ao voto, pode fazer doações para campanhas eleitorais, desde que a origem da verba seja brasileira.
Normas do TSE proíbem candidato e partido de receberem doação de origem estrangeira Reprodução
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral afastou irregularidade na prestação de contas da campanha de Ciro Gomes à presidência em 2018. O candidato do PDT recebeu R$ 644 em doações de estrangeiros por meio de crowdfunding (campanha de financiamento coletivo virtual).
Inicialmente, o setor técnico do TSE glosou esse trecho da prestação de contas, por se tratar de recebimento de verba por fonte vedada. Vigente na eleição de 2018, a Resolução 23.553/2017 vedava doação de origem estrangeira, na regra do artigo 33, inciso II.
Relator da prestação de contas, o ministro Sérgio Banhos apontou que essa previsão de ilegalidade se aplicaria ao caso do estrangeiro que doou para a campanha de Ciro por meio do crowdfunding. O tema gerou debates no colegiado eleitoral.
Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, para quem não é a nacionalidade do doador que leva à irregularidade, mas a origem estrangeira da verba doada. A posição foi acompanhada pelos ministros Maria Claudia Bucchianeri, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Luiz Edson Fachin.
A posição não deixa de ser um norte para a arrecadação de candidatos em 2022, uma vez que o trecho que trata sobre o tema foi replicado no artigo 31 da Resolução 23.607/2019, que agora orienta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos.
. "O que é vedado é origem estrangeira do valor doado", disse o ministro Alexandre
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Dinheiro estrangeiro
No voto vencedor, o ministro Alexandre de Moraes apontou que os doadores estrangeiros do crowdfunding de Ciro Gomes são pessoas inscritas no cadastro de pessoa física (CPF) brasileiro, o que afasta a origem estrangeira do valor doado.
"Se formos olhar a legislação, ela não se dirige à pessoa do doador, mas à origem do capital doado. Estender essa restrição legal não seria possível. Estrangeiros podem doar, desde que numerário seja proveniente de fontes brasileiras", concordou a ministra Maria Cláudia Bucchianeri.
O tema fez o ministro Ricardo Lewandowski pedir vista. Na sessão de terça-feira (9/8), ele acompanhou a divergência, inclusive porque o montante doado por estrangeiros foi diminuto em relação ao arrecadado pela campanha de Ciro: R$ 644. Mas propôs algumas reflexões.
Para ele, estrangeiros que queiram influenciar no processo eleitoral e nas políticas públicas devem optar pela naturalização. Isso porque é plenamente viável que um estrangeiro, mesmo residente em outro país, consiga um CPF brasileiro através de sua representação diplomática.
"Ele não necessariamente estará sob a jurisdição brasileira. A consequência é a dificuldade de controlar a fonte do dinheiro doado, cuja legislação proíbe a origem estrangeira dos recursos", pontuou o ministro Lewandowski.
Citou, ainda, o exemplo da França, que adota sistema de financiamento eleitoral parecido com o Brasil e que, desde 2017, passou a limitar os repasses financeiros às pessoas de nacionalidade francesa ou que residam na França, de modo a permitir o controle das receitas.
"Acho muito interessante e relevante que, eventualmente, essa matéria seja regulada de modo diverso", concluiu._
STJ nega insignificância em furto de alicates de unha por réu reincidente
Apesar de algumas exceções, a regra geral para o julgamento de aplicação do princípio da insignificância é não adotá-lo nos casos em que o réu for reincidente.
Crime foi cometido quando réu tentou sair de uma farmácia com dois alicates de unha
AGU
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela defesa de um homem reincidente que foi denunciado pelo furto de dois alicates de unha em uma farmácia.
Ele foi flagrado tentando deixar o local com os produtos escondidos na camiseta. O bem furtado foi recuperado. Sendo avaliado em R$ 65, em teoria poderia levar ao reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
O problema é que, entre os critérios já definidos pelo Supremo Tribunal Federal, encontra-se também o de o réu não ser reincidente. Ainda que, em alguns casos, o próprio STJ já tenha superado essa premissa quando entendeu ser socialmente recomendável absolver algum acusado.
Ao analisar o caso concreto, o desembargador convocado Olindo Menezes apontou jurisprudência segundo a qual a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem ser a medida socialmente recomendável.
Com isso, manteve a conclusão das instâncias ordinárias e negou provimento ao recurso do réu. A votação na 6ª Turma foi unânime._
Medida assecuratória penal não depende de indício de dilapidação patrimonial
Para o deferimento do bloqueio de bens destinado a assegurar a reparação do dano causado pelo cometimento de um crime, basta a existência de indícios suficientes da infração. É dispensável demonstrar que foram cometidos atos concretos de dilapidação patrimonial.
Demonstrar atos de dilapidação patrimonial para deferir medida assecuratória é dispensável, segundo ministro Og Fernandes
Gustavo Lima
Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso ajuizado por um advogado que, investigado por esquema de compra e venda de sentenças na Justiça estadual da Bahia, teve bens bloqueados a título de medida assecuratória.
O bloqueio foi determinado por ordem do ministro Og Fernandes, relator de ações penais relativas à operação faroeste. A restrição incidiu sobre dois veículos do advogado, além de R$ 300 mil em suas contas bancárias.
Em agravo contra a cautelar, o investigado apontou, entre outros argumentos, que o bloqueio foi em valor muito superior ao necessário e que o Ministério Público Federal não demonstrou a urgência, requisito da medida cautelar.
O ministro Og Fernandes destacou que o enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro não se resume às penas privativas de liberdade, mas inclui o retorno, aos cofres públicos, dos valores desviados pelas organizações criminosas.
É nesse contexto que se inserem as medidas assecuratórias penais, previstas na legislação para garantir a reparação do dano causado pela conduta criminosa e que podem incidir, inclusive, sobre bens e valores que não necessariamente sejam produto do crime.
“Por isso, para o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial, basta atestar a existência de indícios suficientes da infração penal (fumus boni juris), sendo dispensável a demonstração de atos concretos de dilapidação patrimonial”, apontou.
Foi por isso que, originalmente, o ministro Og concluiu que não adoção de medidas de constrição e bloqueio de bens poderia, “com alto grau de probabilidade, ocasionar a perda dos valores indicados”.
A votação na Corte Especial foi unânime. O caso foi julgado em 1º de julho e o acórdão, publicado em 3 de agosto._
Prefeito gaúcho tem negada indenização por suposta violação à imagem
Criticar a administração municipal nas redes sociais sem extrapolar o exercício da manifestação de pensamento não implica lesão ao direito à imagem de pessoas ligadas ao poder público. Nessa hipótese, diante da ausência de dano moral, inexistente também é o dever de indenizar.
Reprodução As postagens acusatórias que ensejaram a ação foram feitas no Facebook
Com essa análise, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou provimento ao recurso do prefeito do município de Santo Ângelo, Jacques Gonçalves Barbosa. O apelante pretendia modificar sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral contra um munícipe devido a comentários no Facebook.
"Não houve a demonstração de conduta ilícita por parte do apelado, pois penso que sua crítica à administração municipal não extrapolou o exercício constitucionalmente garantido à manifestação do pensamento, sequer sendo direcionada à pessoa do prefeito", observou a desembargadora Isabel Dias Almeida, relatora do recurso.
O chefe do Executivo municipal invocou a garantia da inviolabilidade de imagem, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, para fundamentar o seu pedido. Porém, a relatora destacou que o requerido teceu os comentários na rede social amparado por outro direito fundamental constitucional, elencado no inciso IV do mesmo artigo.
"Sopesando-se esses dois bens juridicamente tutelados, tenho que surge o dever de indenizar somente quando a manifestação do pensamento se dê de forma desproporcional e injusta, efetivamente impingindo um mal a outrem, o que não vislumbro na hipótese vertente", ponderou Isabel Almeida.
Os desembargadores Jorge André Pereira Gailhard e Claudia Maria Hardt seguiram a relatora. Conforme o acórdão, o pleito do autor também não poderia vingar porque era o seu ônus demonstrar a conduta ofensiva do réu e o abalo moral dela decorrente. Devido ao improvimento do recurso, o colegiado elevou os honorários advocatícios a serem pagos pelo prefeito de 10% para 12% do valor da causa.
A decisão da 5ª Câmara Cível referendou a sentença da juíza Marta Martins Moreira, da 2ª Vara Cível de Santo Ângelo. De acordo com a magistrada, o requerido apenas expressou o seu "descontentamento e impressão subjetiva", na qualidade de cidadão, sobre a lisura dos atos praticados pelo Executivo municipal.
"Ora, se houve crítica por parte da população, em razão de suspeita do cometimento de alguma irregularidade, a autoridade pública — mais exposta e mais propensa a ser alvo de comentários e críticas — deve explicá-la à comunidade, em observância ao princípio da transparência e ao livre e aberto debate assegurado pela democracia", concluiu Marta.
Os comentários foram postados no Facebook no final de 2020, último ano do primeiro mandato do autor, que se reelegeu como prefeito de Santo Ângelo. Eles se referiram à suposta compra de testes de Covid-19 por valores superfaturados. O requerido alegou que, como cidadão, tem o direito de fiscalizar de que forma o dinheiro público é empregado._
Desembargadora informa ofensas de Rejane após decisão a favor de petista
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, informações sobre ofensas proferidas por Ivan Rejane Fonte Boa Pinto contra ela, após uma decisão favorável ao mandato de um vereador do Partido dos Trabalhadores.
Ivan Rejane chamou magistrada de "vagabunda" em suas redes sociaisReprodução/YouTube
O envio foi solicitado devido à relação do ocorrido com fatos em apuração no STF. Rejane está preso desde o dia 22/7, por ter publicado vídeos com ameaças a magistrados da corte e políticos, como o ex-presidente Lula (PT). A prisão temporária já foi convertida em preventiva.
Maria Aparecida informou que, em outro vídeo, o investigado a chamou de "vagabunda" e a acusou de usar da lei para "tentar derrubar uma casa legislativa".
A casa legislativa em questão era a Câmara Municipal de Curitiba, que havia cassado o mandato do vereador Renato de Almeida Freitas Júnior (PT). O político era acusado de quebra de decoro por "invadir" uma igreja, em protesto ao assassinato de homens negros.
No início de julho, Maria Aparecida constatou desrespeito ao direito de defesa do vereador e suspendeu os efeitos da cassação. Em seguida, foi alvo dos ataques de Rejane nas redes sociais.
Na publicação, o investigado também chamou os magistrados brasileiros de "togados malditos" e "amaldiçoados", e alegou que eles "sentam acima da lei" e "trabalham com o dinheiro da esquerda". Ainda, incitou a população brasileira a colocá-los "nos devidos lugares".
Na solicitação de envio das informações, a desembargadora disse que os fatos configuram grave ofensa à sua "dignidade pessoal e funcional" e às prerrogativas da magistratura estadual. Ela se colocou à disposição para quaisquer esclarecimentos._
Por omissão do CMN, taxa de juros no crédito rural se limita a 12% ao ano
A taxa de juros remuneratórios das cédulas de crédito rural deve obedecer ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, mesmo após a edição da Resolução 4.234/2013 do Conselho Monetário Nacional.
STJ entendeu que as taxas livremente pactuadas por empresa de laticínio em contrato não pode passar de 12% ao ano
Vincent Noel/Shutterstock
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Bradesco, contra acórdão que reduziu juros cobrados em função de um financiamento concedido a uma empresa de laticínios.
Com isso, o colegiado mantém a jurisprudência sobre o tema, apesar das modificações no rito para operações de crédito rural, feitas pelo Conselho Monetário Nacional na edição da Resolução 4.234/2013.
O impacto é relevante devido ao montante movimentado em crédito rural no Brasil. Dados do Banco Central mostram que, em 2021, foram contratados R$ 292,1 bilhões em quase 2 milhões de avenças assinadas por produtores rurais brasileiros.
Os juros cobrados sobre esses valores, em teoria, seriam limitados por um índice a ser definido pelo Conselho Monetário Nacional. É o que prevê o Decreto-Lei 167/1967. O problema é que o órgão nunca definiu expressamente qual seria essa porcentagem.
Assim, a jurisprudência brasileira se orientou por adotar o máximo de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, responsável por impor limites aos juros nos contratos. Esse limite leva consideração que é de interesse da economia nacional taxas que não impeçam o desenvolvimento das classes produtoras.
Para ministra Nancy Andrighi, resolução de 2013 do CMN mais uma vez deixou de indicar limites exatos para as taxas de juros
Gustavo Lima/STJ
Questão de limites
Ao decidir o caso do contrato fechado pela produtora de laticínios com o Bradesco, as instâncias ordinárias aplicaram a jurisprudência e limitaram os juros a 12% ao ano. Ao STJ, o banco propôs uma guinada de posição.
Afirmou que o CMN editou a Resolução 4.234/2013, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) e definiu que as operações de crédito rural realizadas com a utilização de recursos livres das instituições financeiras podem ser contratadas a taxas livremente pactuadas.
Ou seja, o limite de 12% da lei geral estaria superado pela previsão de “taxas livremente pactuadas” feita pela lei específica. O argumento não colou com a maioria dos ministros da 3ª Turma.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi observou que, apesar das alterações na disciplina do crédito rural, o CMN mais uma vez deixou de indicar limites exatos para as taxas de juros. Em vez disso, apenas previu que as partes pactuem livremente as taxas de juros.
“Não havendo limite estabelecido pelo CMN, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano prevista no Decreto 22.626/1933”, concluiu a relatora. “Sob esse enfoque, permanece aplicável o entendimento fixado por esta Corte”, acrescentou. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.
Para ministro Cueva, se o CMN previu a livre pactuação da taxa de juros, empresas e bancos estão livres para fazer a definição
Divulgação/Flickr STJ
Critério aberto
Abriu a divergência o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ficou vencido ao lado do ministro Marco Aurélio Bellizze. Para eles, a missão do CMN de prever os juros aplicáveis ao crédito rural não está atrelada a fixação de limites percentuais, mas apenas definição de critérios.
“No momento em que se estabelece determinado critério, ainda que seja ele aberto, não se pode mais falar em omissão do referido órgão governamental. Somente se tal omissão estivesse configurada é que se justificaria a aplicação do limite de 12% ao ano”, defendeu.
“Se o Conselho Monetário Nacional, no exercício da sua atribuição, tiver previsto a livre pactuação das taxas de juros nas cédulas de crédito rural com recursos não controlados, terá cumprido com a sua obrigação legal de definir o critério a ser seguido nesse tipo de financiamento”, acrescentou.
Por isso, votou por manter a taxa de juros pactuada entre Bradesco e a produtora de laticínios._
Processos parados no Carf afetam empresas, escritórios e União
Os efeitos da pandemia e a da greve dos auditores fiscais da Receita Federal fizeram com que Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tivesse o maior volume de processos tributários parados desde 2011. O valor dessas demandas já supera a marca de R$ 1 trilhão conforme levantamento do jornal O Globo.
Volume de processos parados no Carf impacta empresas, escritórios de advocacia e capacidade de arrecadação da União
Agência Senado
Em 2022 o número de processos parados segue aumentando. "No conselho nada foi julgado. Já havia um volume de demandas muito grande por conta dos efeitos da crise sanitária e isso se agravou esse ano", explica Augusto Paludo, sócio da Covac Sociedade de Advogados.
O escritório em que Paludo trabalha tem 95 processos — cujo valor se aproxima de R$ 1 bilhão — parados no Carf. Essa morosidade no julgamento de processos administrativos impacta todas as partes envolvidas nas demandas.
As empresas, por exemplo, têm cada vez mais que contingenciar valores para arcar com os processos parados em caso de derrota. Já os escritórios acabam vendo parte expressiva dos seus contratos comprometidos, já que em muitos casos boa parte da remuneração dos advogados consiste em um bônus pago ao final do processo em caso de êxito.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) Igor Mauler Santigo vai além e lembra que a própria capacidade de arrecadação da União fica comprometida. "Talvez o maior prejudicado seja a coletividade, que fica privada da receita correspondente à parcela dos lançamentos que deveria ser mantida pelo Carf. Esse infarto da arrecadação tributária, num momento de crise como o que vivemos, cobra um preço muito alto da população", resume.
A média histórica de processos parados no Carf sempre girou em torno de R$ 600 bilhões. Até julho do último ano, esse total era de R$ 882 bilhões. Maria Teresa Grassi, sócia do contencioso tributário do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, lembra que a morosidade sempre foi um problema no Carf, mas, garante que o problema se agravou em 2022. "A pandemia contribuiu para aumentar o número de casos parados, mas historicamente um processo quando chega ao Carf demora de três a cinco anos para ser efetivamente julgado", explica.
Além da herança deixada pelos efeitos da crise sanitária, a greve dos auditores da Receita ajudou a agravar ainda mais o quadro. "Trabalhamos com dezenas de casos pendentes de julgamento. O que temos visto é que os processos têm sido pautados para julgamento, mas na véspera o Carf divulga um comunicado informando do cancelamento por falta de quórum", explica.
Número astronômicos
Existem 160 processos em tramitação no tribunal com valor de R$1 bilhão ou mais. Somados, eles chegam a R$ 444,7 bilhões. Ou seja, 42% do estoque está concentrado em menos de 200 casos, segundo O Globo.
Há ainda um estoque de 1.250 processos na faixa de valor entre R$ 100 milhões e R$ 1 bilhão, que chegam ao montante de R$ 337 bilhões. Outros R$ 165,1 bilhões são referentes a 4,5 mil processos entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões.
Já R$ 106,1 bilhões estão distribuídos em 52,3 mil processos na faixa de R$ 72,7 mil a R$ 15 milhões. Por fim, R$ 687,4 milhões dizem respeito a pouco mais de 34 mil processos, todos com valor abaixo de R$ 72 mil.
Judicialização não é o caminho
Uma unanimidade entre os advogados que estão lidando diretamente com os processos parados do Carf é que judicializar essas demandas não é o melhor caminho.
Entre as razões estão o custo mais alto de levar esses processos ao Poder Judiciário e a capacidade dos quadros técnicos do Carf para analisar demandas tributárias. "Não é vantajoso porque, se o contribuinte perder um processo administrativo, ainda pode recorrer judicialmente. Já nos casos de vitória, o Fisco não pode recorrer", explica André Guimarães, líder da área de contencioso tributário administrativo da LacLaw Consultoria.
A carteira de clientes da consultoria em que Guimarães trabalha tem processos cujo valor gira em torno de R$ 100 milhões.
Graziele Pereira, advogada da área Tributária, sócia do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados, afirma que a banca tem em torno de 70 processos parados. "Atuo no caso de uma cooperativa que tramita no Carf desde 2008 e que após o julgamento continua parado por um erro deles. Era um caso apenso de PIS e Cofins, mas julgaram apenas o caso de PIS. E estamos há um ano tentando fazer com que eles julguem embargos de declaração por conta de um erro que eles mesmos cometeram", lamenta. A especialista explica que é muito difícil para o cliente que segue com a pendência contábil enquanto os embargos não são julgados.
O relacionamento com os clientes também exige mais dos advogados com o atual acúmulo de processos no Carf. Paludo explica que é preciso jogo de cintura para explicar por que processos ficam sem movimentação por dois anos. "A insatisfação entre os clientes é muito grande. Ir para o Judiciário também não é algo vantajoso pela possibilidade de ter que congelar um bem ou reservar um montante em dinheiro para ter a Certidão Negativa de Débitos", explica.
Apesar da morosidade, o consenso é de que, se a situação é ruim com o Carf, é pior sem ele._